Revista da Propriedade Industrial, 20 de abril de 2021
JOHNNY COOKER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IRMAOS JOHNNY COOKER COMERCIO DE ARTIGOS DOMESTICOS LTDA
- 37.898.912/0001-32
- Procurador ou escritório
- Agora Marcas
- Data de depósito
- 18 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 08
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2624DeferimentoEsta publicação20/04/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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