Revista da Propriedade Industrial, 20 de abril de 2021
Flowtalents
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando que a empresa "D4Sign" não é homologada junto à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) como autoridade certificadora ou registradora, apresente procuração devidamente assinada com data anterior à do depósito ou ratificando os atos anteriormente praticados.
Sobre a marca
- Titular
- VIAFLOW CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA.
- 04.864.355/0001-80
- Procurador ou escritório
- Silva Lopes Advogados
- Data de depósito
- 18 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2624ExigênciaEsta publicação20/04/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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