KANABIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850190337989 (11/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LABCOM COMUNICAÇÃO TOTAL EIRELI Procurador: Paulo Sérgio Calixto Mendes Detalhes do despacho:Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso VI do artigo 124 da LPI. O sinal sob exame possui caráter simplesmente descritivo em relação aos produtos a distinguir, prestando-se a descrever potenciais ingredientes dos referidos produtos, não se encontrando revestido de suficiente forma distintiva. Fontes: https://www.foodandwine.com/news/guide-culinary-cannabis ; https://www.newfoodmagazine.com/article/108728/cannabis-edibles/ . Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.
Sobre a marca
- Titular
- LABCOM COMUNICAÇÃO TOTAL EIRELI
- 05.750.941/0001-66
- Procurador ou escritório
- Paulo Sérgio Calixto Mendes
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2624RecursoEsta publicação20/04/2021
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)