Revista da Propriedade Industrial, 20 de abril de 2021
STEELCONS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850190136425 (06/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: STEELCONS EMPREITEIRA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA Procurador: Rodrigo Martinez Nunes Mello
Sobre a marca
- Titular
- STEELCONS EMPREITEIRA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
- 02.346.527/0001-06
- Data de depósito
- 25 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
- RPI nº 2624Recurso providoEsta publicação20/04/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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