Revista da Propriedade Industrial, 20 de abril de 2021
JÓIA RARA LINGERIE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARILDA IMACULADA DA SILVA MORAES
- 16.779.676/0001-65
- Procurador ou escritório
- IRSS Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2624DeferimentoEsta publicação20/04/2021
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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