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Revista da Propriedade Industrial, 20 de abril de 2021

DYMAR FERRAMENTAS DIAMANTADAS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2624, 20 de abril de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DYMAR FERRAMENTAS DIAMANTADAS
Processo INPI
900043563
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800210102401 (30/03/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ALFREDO FRANCISCO DO NASCIMENTO NETO - EPP Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

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Sobre a marca

Titular
DYMAR FERRAMENTAS LTDA
02.667.439/0001-06
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de outubro de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2732Petição16/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2624RenovaçãoEsta publicação20/04/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2600Petição03/11/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2447Registro28/11/2017

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2369Despacho31/05/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2182Nulidade30/10/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 2137Registro20/12/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2124Deferimento20/09/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1902Oposição19/06/2007

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1883Publicação06/02/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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