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Revista da Propriedade Industrial, 20 de abril de 2021

DOLABELLA ADVOCACIA E CONSULTORIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2624, 20 de abril de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca DOLABELLA ADVOCACIA E CONSULTORIA
Processo INPI
828677883
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210095851 (10/03/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DOLABELLA ADVOCACIA E CONSULTORIA Procurador: Dolabella Advocacia e Consultoria Cessionário: DOLABELLA ADVOCACIA E CONSULTORIA

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Sobre a marca

Titular
DOLABELLA ADVOCACIA E CONSULTORIA
08.215.660/0001-00
Data de depósito
25 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2630Petição01/06/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2624PetiçãoEsta publicação20/04/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2482Renovação31/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2006Registro16/06/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1988Deferimento10/02/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1864Publicação26/09/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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