(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 20 de abril de 2021

OSSO DOG

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de novo impedimento legal em grau de recurso.
RecursoRPI nº 2624, 20 de abril de 2021NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 31

Sinal publicado

OSSO DOG
Processo INPI
825554284
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS236

Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 20070065882 (21/05/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: PET SHOW COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERNIÁRIOS LTDA Detalhes do despacho:Republicação. Base legal indeferitória: INCISO VI DO ART. 124 DA LPI. Notifica-se a recorrente para reapresentação de manifestação sobre parecer proferido pela 1ª instância administrativa (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
PET SHOW COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERNIÁRIOS LTDA
01.089.871/0001-96
Procurador ou escritório
Portfolio Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de junho de 2003
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2792Recurso negado09/07/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2691Recurso02/08/2022

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  3. RPI nº 2624RecursoEsta publicação20/04/2021

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  4. RPI nº 1945Recurso15/04/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1889Indeferimento20/03/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1696Publicação08/07/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar