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Revista da Propriedade Industrial, 20 de abril de 2021

FIESP

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2624, 20 de abril de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca FIESP
Processo INPI
814828876
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800210102583 (30/03/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Procurador: Paulo Roberto Mariano da Silva

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Sobre a marca

Titular
FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - FIESP
62.225.933/0001-34
Procurador ou escritório
Gold Star Patentes e Marcas
Data de depósito
22 de maio de 1989
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2624RenovaçãoEsta publicação20/04/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2251Renovação25/02/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1946Transferência22/04/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1763Renovação19/10/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1062Registro09/04/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1043Deferimento27/11/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1022Despacho12/06/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 1005Despacho06/02/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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