Revista da Propriedade Industrial, 13 de abril de 2021
Processo nº 920448372
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MASJ ALIMENTOS EIRELI - EPP
- 29.083.621/0001-68
- Procurador ou escritório
- Darré Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2623DeferimentoEsta publicação13/04/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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