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Revista da Propriedade Industrial, 13 de abril de 2021

Funerária Ávila

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2623, 13 de abril de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca Funerária Ávila
Processo INPI
920429211
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MARIA JOSE DO NASCIMENTO 87426056600
16.946.928/0001-01
Procurador ou escritório
R. P. (pessoa física)
Data de depósito
12 de agosto de 2020
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2630Registro01/06/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2623DeferimentoEsta publicação13/04/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2592Publicação08/09/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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