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Revista da Propriedade Industrial, 13 de abril de 2021

CULTURABILITY

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2623, 13 de abril de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

CULTURABILITY
Processo INPI
920425399
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por culturability sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
VIA EXPRESSA GENTE E GESTÃO EIRELI - ME
68.153.014/0001-89
Procurador ou escritório
Camelier Advogados Associados
Data de depósito
12 de agosto de 2020
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2759Petição21/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2691Registro02/08/2022

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2684Recurso provido14/06/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2639Recurso03/08/2021

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2623IndeferimentoEsta publicação13/04/2021

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2594Publicação24/09/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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