Revista da Propriedade Industrial, 13 de abril de 2021
JAVANESA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- JAVANESA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS LTDA
- 82.765.892/0001-86
- Procurador ou escritório
- Krause Associados
- Data de depósito
- 14 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
8Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2623RegistroEsta publicação13/04/2021
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)