Revista da Propriedade Industrial, 9 de março de 2021
JAVANESA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JAVANESA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS LTDA
- 82.765.892/0001-86
- Procurador ou escritório
- Krause Associados
- Data de depósito
- 14 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
8Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2618DeferimentoEsta publicação09/03/2021
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)