Centro Intercultural Afetivo Latino-Americano
Sinal publicado
- Processo INPI
- 919949657
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva é aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos DE MEMBROS de uma determinada entidade. Ou seja, não é possível que seja registrada marca coletiva para assinalar produtos ou serviços que sejam fornecidos EXCLUSIVAMENTE pela entidade requerente como pessoa jurídica. A especificação apresentada pelo requerente possui serviços que, aparentemente, serão prestados exclusivamente pela entidade coletiva requerente do pedido e não pelos membros associados a ela. Dessa forma: 1) Caso deseje prosseguir com a natureza de marca coletiva, esclareça/comprove que os serviços solicitados na petição inicial serão prestados pelos membros associados à requerente do pedido. 2) Caso o pedido tenha sido depositado equivocadamente como marca coletiva e os serviços apresentados sejam prestados TÃO SOMENTE pela própria associação, informe se deseja prosseguir com a natureza "marca
Sobre a marca
- Titular
- CIRCULO ARGENTINO DE SANTA CATARINA
- 00.783.461/0001-88
- Procurador ou escritório
- O. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2623ExigênciaEsta publicação13/04/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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