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Revista da Propriedade Industrial, 13 de abril de 2021

CALURA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2623, 13 de abril de 2021MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CALURA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO
Processo INPI
901441376
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800200205383 (22/06/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: CALURA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP Procurador: HENRIQUE ABREU DE ANDRADE ROCHA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Serviço protocolado fora do prazo previsto pelo art. 133, parágrafo 1º, da LPI.

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Sobre a marca

Titular
CALURA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP
68.444.132/0001-46
Procurador ou escritório
H. R. (pessoa física)
Data de depósito
5 de fevereiro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2672Extinção22/03/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2623PetiçãoEsta publicação13/04/2021

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2119Registro16/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2114Deferimento12/07/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1993Publicação17/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CALURA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO, Petição na RPI nº 2623 | TrademarkIQ