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Revista da Propriedade Industrial, 13 de abril de 2021

THE CHEF KNOWS IT ALL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2623, 13 de abril de 2021MistaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca THE CHEF KNOWS IT ALL
Processo INPI
901433632
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210094722 (09/03/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: WISER EDUCAÇÃO S.A. Procurador: Araripe & Associados Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
WISER EDUCAÇÃO S.A.
01.959.772/0001-18
Procurador ou escritório
Araripe Advogados
Data de depósito
2 de fevereiro de 2009
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2754Extinção17/10/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2623PetiçãoEsta publicação13/04/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2205Transferência09/04/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2201Registro12/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2190Deferimento26/12/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2082Publicação30/11/2010

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1992Publicação10/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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