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Revista da Propriedade Industrial, 13 de abril de 2021

UNO

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2623, 13 de abril de 2021MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca UNO
Processo INPI
829599339
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
UNO HABITAÇÃO LTDA
09.406.394/0001-57
Procurador ou escritório
SCORPIONS MARCAS E PATENTES SC LTDA
Data de depósito
31 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2623ExtinçãoEsta publicação13/04/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2463Despacho20/03/2018

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2399Retificação27/12/2016

    Petição de retificação não atendida

  4. RPI nº 2108Nulidade31/05/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 2067Registro17/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2061Deferimento06/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1947Publicação29/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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UNO, Extinção na RPI nº 2623 | TrademarkIQ