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Revista da Propriedade Industrial, 13 de abril de 2021

GERMANY LAND OF IDEAS

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2623, 13 de abril de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
829316752
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850210116481 (23/03/2021) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Reemissão do certificado com correção no endereço do titular do registro.

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Sobre a marca

Titular
DEUTSCHLAND - LAND DER IDEEN E.V.
Procurador ou escritório
Soerensen Garcia
Data de depósito
16 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2623RetificaçãoEsta publicação13/04/2021

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2616Petição23/02/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2613Renovação02/02/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2109Registro07/06/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2109Deferimento07/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2098Publicação22/03/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2074Publicação05/10/2010

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2074Despacho anulado05/10/2010

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 2050Registro20/04/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2021Deferimento29/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1926Publicação04/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.