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Revista da Propriedade Industrial, 13 de abril de 2021

ARNO EASY SPATULA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2623, 13 de abril de 2021NominativaRegistro de marca extintoClasse 21

Sinal publicado

ARNO EASY SPATULA
Processo INPI
827830009
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA.
61.077.830/0001-01
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
17 de outubro de 2005
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2623ExtinçãoEsta publicação13/04/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2358Petição15/03/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2355Petição23/02/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2060Registro29/06/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2023Transferência13/10/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1924Deferimento20/11/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1821Publicação29/11/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.