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Revista da Propriedade Industrial, 13 de abril de 2021

NOSSA TERRA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2623, 13 de abril de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
825527554
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800200207884 (24/06/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: FORTINBRÁS COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de objeto, tendo em vista a apresentação tempestiva de petição de prorrogação de registro de marca no prazo ordinário, protocolo 800200167452, de 25/05/2020.

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Sobre a marca

Titular
HALLSTAR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
00.591.598/0001-30
Procurador ou escritório
Difusão Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de junho de 2003
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2807Petição22/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2623PetiçãoEsta publicação13/04/2021

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2580Renovação16/06/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2077Registro26/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1993Deferimento17/03/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1889Sobrestamento20/03/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1698Publicação22/07/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.