AMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: notificação judicial nº 301180000242 (ped. 818253185 - AMA ASSISTÊNCIA MÉDICA), 824357310 (AMA DERM). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825106923 (A.M.A ATENDIMENTO MOVEL AVANÇADO) e Processo 824562607 (PROJETO AMA ATENDIMENTO MULTI ASSISTENCIAL SAMARITANO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- AMA - ASSOCIACAO DE AMIGOS DO AUTISTA
- 52.802.295/0001-13
- Procurador ou escritório
- Altair Dias Mello Cia
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3- RPI nº 2623IndeferimentoEsta publicação13/04/2021
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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