TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 13 de abril de 2021

FACULDADE COMUNITÁRIA DE SÃO PAULO

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2623, 13 de abril de 2021NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

FACULDADE COMUNITÁRIA DE SÃO PAULO
Processo INPI
824855809
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA.
05.808.792/0001-49
Procurador ou escritório
Jermarcas Propriedade Intelectual
Data de depósito
19 de setembro de 2002
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2623ExtinçãoEsta publicação13/04/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2383Petição06/09/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2256Petição01/04/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2063Registro20/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1973Transferência28/10/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1933Transferência22/01/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1884Transferência13/02/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1883Deferimento06/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1660Publicação29/10/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
FACULDADE COMUNITÁRIA DE SÃO PAULO, Extinção na RPI nº 2623 | TrademarkIQ