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Revista da Propriedade Industrial, 13 de abril de 2021

DEVASSA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2623, 13 de abril de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

DEVASSA
Processo INPI
824259947
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210109668 (18/03/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS Procurador: Jacques Labrunie

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Sobre a marca

Titular
HNK BR BEBIDAS LTDA
02.864.417/0001-28
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
8 de janeiro de 2002
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2623PetiçãoEsta publicação13/04/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2495Renovação30/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2382Petição30/08/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2382Petição30/08/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2379Petição09/08/2016

    Indeferimento da petição

  9. RPI nº 2108Transferência31/05/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1974Registro04/11/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1937Transferência19/02/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1933Transferência22/01/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1872Deferimento21/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1630Publicação02/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.