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Revista da Propriedade Industrial, 13 de abril de 2021

E EPOS

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2623, 13 de abril de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca E EPOS
Processo INPI
820895946
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850210113191 (22/03/2021) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: ROBERTO NICOLAU Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S Detalhes do despacho:Correção nos dados do procurador.

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Sobre a marca

Titular
ROBERTO NICOLAU
44.598.753/0001-16
Procurador ou escritório
CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Data de depósito
4 de setembro de 1998
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2623RetificaçãoEsta publicação13/04/2021

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2618Petição09/03/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2615Renovação17/02/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2274Renovação05/08/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1604Registro02/10/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1582Deferimento02/05/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1454Publicação17/11/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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E EPOS, Retificação na RPI nº 2623 | TrademarkIQ