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Revista da Propriedade Industrial, 13 de abril de 2021

DANONE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2623, 13 de abril de 2021NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

DANONE
Processo INPI
3488934
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210115412 (23/03/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS Procurador: Jacques Labrunie

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Sobre a marca

Titular
C. D. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
5 de abril de 1967

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2903Petição25/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2623PetiçãoEsta publicação13/04/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2413Renovação04/04/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2403Petição24/01/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2392Petição08/11/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2391Petição01/11/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2386Petição27/09/2016

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 1994Renovação24/03/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1946Transferência22/04/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1616Arquivamento26/12/2001

    Arquivado o pedido de Declaracao de Notoriedade e/ou Prorrogacao de Notoriedade com base no Art. 233 da LPI.

  11. RPI nº 1405Renovação04/11/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 996Renovação21/11/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.