Revista da Propriedade Industrial, 6 de abril de 2021
PRÓ-ETANOL SOLUÇÃO EM ETANOL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MENTORING ASSESSORIA ADMINISTRATIVA
- 28.857.201/0001-29
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2622DeferimentoEsta publicação06/04/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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