Revista da Propriedade Industrial, 6 de abril de 2021
Maria Flor
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluída a expressão "Presentes Criativos" do elemento nominativo declarado, tendo em vista que este deve refletir o texto apresentado na imagem da requerida como marca, conforme disposto no item "5.3 Correção de dados bibliográficos de ofício" do Manual de Marcas do INPI, disponível no endereço: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/
Sobre a marca
- Titular
- CRISTHIANE DINIZ RIOS
- 28.579.665/0001-10
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2622DeferimentoEsta publicação06/04/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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