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Revista da Propriedade Industrial, 6 de abril de 2021

YUZU CBD

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2622, 6 de abril de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

YUZU CBD
Processo INPI
920380123
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

De acordo com a seção 5.4.5 Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos do Manual de Marcas, caso a especificação do pedido contenha produtos considerados ilícitos pela legislação brasileira, será formulada exigência a fim de que o requerente esclareça a sua licitude ou para que os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Assim sendo, e observando o disposto nos arts. 1 e 10, § 5º, da Resolução da Diretoria Colegiada ? RDC nº 327 (ANVISA), de 9 de dezembro de 2019, esclareça a licitude de "doces contendo canabidiol (CBD), a saber, gomas, chocolates e balas, todos os itens anteriores que contenham ou sejam derivados de cânhamo ou cannabis com uma concentração de delta-9 THC não superior a 0,3% numa base seca". Alternativamente, substitua a referida descrição por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada, sem exceder o escopo inicial da marca.

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Sobre a marca

Titular
NMS MANAGEMENT, LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
6 de agosto de 2020
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2648Registro05/10/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2635Deferimento06/07/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2622ExigênciaEsta publicação06/04/2021

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2592Publicação08/09/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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