YUZU CBD
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
De acordo com a seção 5.4.5 Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos do Manual de Marcas, caso a especificação do pedido contenha produtos considerados ilícitos pela legislação brasileira, será formulada exigência a fim de que o requerente esclareça a sua licitude ou para que os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Assim sendo, e observando o disposto nos arts. 1 e 10, § 5º, da Resolução da Diretoria Colegiada ? RDC nº 327 (ANVISA), de 9 de dezembro de 2019, esclareça a licitude de "doces contendo canabidiol (CBD), a saber, gomas, chocolates e balas, todos os itens anteriores que contenham ou sejam derivados de cânhamo ou cannabis com uma concentração de delta-9 THC não superior a 0,3% numa base seca". Alternativamente, substitua a referida descrição por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada, sem exceder o escopo inicial da marca.
Sobre a marca
- Titular
- NMS MANAGEMENT, LLC
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 6 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2622ExigênciaEsta publicação06/04/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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