Mergulho na paz por Nando Cordel
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; O documento constante da fl. 22 do pedido de registro não indica a quem é dada autorização para registro de nome artístico. Assim, requer-se a reapresentação de autorização para registro de nome artístico como marca em favor da empresa depositante, a saber: Aconchego Edições Musicais LTDA - ME, CNPJ 12.571.808/0001-08.
Sobre a marca
- Titular
- ACONCHEGO EDIÇÕES MUSICAIS LTDA - ME
- 12.571.808/0001-08
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2622ExigênciaEsta publicação06/04/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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