Revista da Propriedade Industrial, 6 de abril de 2021
ARMANI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação com a exclusão dos itens "a reunião, em benefício de terceiros, de móveis, utensílios de cozinha, utensílios para uso doméstico, serviços [pratos], roupas, calçados, chapelaria, cintos, roupas específicas para jogos esportivos, para esporte e para exercícios físicos" já contemplados no registro anterior n°915226448 (ARMANI) de mesmo titular.
Sobre a marca
- Titular
- GIORGIO ARMANI S.P.A.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 6 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2622DeferimentoEsta publicação06/04/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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