Revista da Propriedade Industrial, 6 de abril de 2021
ADEGA GUGA GV
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- G VITAL CONCALVES DOS SANTOS COMERCIO DE BEBIDAS ME
- 29.155.265/0001-40
- Procurador ou escritório
- Montanes Albuquerque Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 6 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2622DeferimentoEsta publicação06/04/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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