Serralheria JK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processos 920133908 (JK REVESTIMENTOS) e 920286887 (JK SERVIÇOS DE PINTURA E REFORMAS EM GERAL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912904690 (JK PINTURAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ADEMILSON FERREIRA DA SILVA
- 11.107.856/0001-87
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 6 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2622IndeferimentoEsta publicação06/04/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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