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Revista da Propriedade Industrial, 6 de abril de 2021

BEST BLEND- Bolsas e Acessórios Térmicos

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2622, 6 de abril de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca BEST BLEND- Bolsas e Acessórios Térmicos
Processo INPI
920374255
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918753244 (OLEÔ BLEND). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
SUZANE SANTOS COMERCIO ONLINE LTDA
17.946.177/0001-88
Procurador ou escritório
M. A. (pessoa física)
Data de depósito
6 de agosto de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2689Registro19/07/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2683Recurso provido07/06/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2634Recurso29/06/2021

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2622IndeferimentoEsta publicação06/04/2021

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2593Publicação15/09/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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