KENKO LIGHT BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 915274787 (KENKO ENERGY BRASIL), 918371961 (Nippon Kenko), 918626250 (NIHON KENKO), 918231809 (Kenko Camp), PAN 850190043721 referente ao REG. 912058870 (KENKO VIP) e PAN 850210069619 referente ao REG. 918612560 (KENKO MAG). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827475420 (KENKO PATTO), Processo 909208999 (KENKOBIO), Processo 912059010 (ORTOKENKO), Processo 822044293 (KENKO PATTO), Processo 910051143 (KENKO PATTO) e Processo 912058838 (KENKO FLEX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante
Sobre a marca
- Titular
- KENKO LIGHT BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA ME
- 11.265.011/0001-10
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2622IndeferimentoEsta publicação06/04/2021
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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