TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 6 de abril de 2021

ERVA DOCE PRODUTOS NATURAIS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2622, 6 de abril de 2021MistaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ERVA DOCE PRODUTOS NATURAIS
Processo INPI
920341012
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
RYAN NEJAIM DE FARIAS ME
37.300.045/0001-91
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
3 de agosto de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2769Nulidade30/01/2024

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2636Nulidade13/07/2021

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2625Registro27/04/2021

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2622DeferimentoEsta publicação06/04/2021

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2591Publicação01/09/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar