Revista da Propriedade Industrial, 6 de abril de 2021
RESTAURANTE ZUMBI ABEL CABRAL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ZUMBAR E RESTAURANTE EIRELI
- 34.595.653/0001-82
- Data de depósito
- 21 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Notificação de caducidade
- RPI nº 2622RegistroEsta publicação06/04/2021
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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