Revista da Propriedade Industrial, 6 de abril de 2021
TABULEIRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a marca em função do cumprimento da exigência.
Sobre a marca
- Titular
- F. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2622DeferimentoEsta publicação06/04/2021
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)