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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2020

TABULEIRA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2606, 15 de dezembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
919689060
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista que o termo ?cachaça?, considerado Indicação Geográfica por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001, é irregistrável para assinalar os produtos especificados, diga se deseja retirá-lo, prosseguindo com o pedido de registro. Envie novas etiquetas contendo o sinal subsistente.

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Sobre a marca

Titular
F. B. (pessoa física)
Data de depósito
12 de maio de 2020
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2626Registro04/05/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2622Deferimento06/04/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2606ExigênciaEsta publicação15/12/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2578Publicação02/06/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)