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Revista da Propriedade Industrial, 6 de abril de 2021

MAXPLUS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2622, 6 de abril de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca MAXPLUS
Processo INPI
918772010
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a classe, da NCL (11) 40 para NCL (11) 37, conforme resposta na Petição de cumprimento de exigência nº 850200187963.

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Sobre a marca

Titular
MAX PLUS COMPANY TECNOLOGIA EM TELHADOS LTDA
25.028.273/0001-75
Procurador ou escritório
João Henrique Toledo Corrêa
Data de depósito
29 de novembro de 2019
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2628Registro18/05/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2622DeferimentoEsta publicação06/04/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2580Exigência16/06/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2577Petição26/05/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2556Publicação31/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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MAXPLUS, Deferimento na RPI nº 2622 | TrademarkIQ