Revista da Propriedade Industrial, 6 de abril de 2021
BtC BOTECO, TRADIÇÃO E CULTURA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- DC10 ECONOMIA CRIATIVA EIRELI
- 12.908.121/0001-15
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 11 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2622RegistroEsta publicação06/04/2021
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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