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Revista da Propriedade Industrial, 6 de abril de 2021

CYRELA THE RESIDENCES IBIRAPUERA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2622, 6 de abril de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca CYRELA THE RESIDENCES IBIRAPUERA
Processo INPI
916217302
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
73.178.600/0001-18
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de novembro de 2018
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2628Registro18/05/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2622DeferimentoEsta publicação06/04/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2543Petição01/10/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2528Sobrestamento18/06/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2501Publicação11/12/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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