Revista da Propriedade Industrial, 6 de abril de 2021
HIPISMO BRASIL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2622, 6 de abril de 2021NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41
Sinal publicado
HIPISMO BRASIL
- Processo INPI
- 914720198
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850190108807 (12/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HIPISMO Procurador: MARGARETE RODRIGUES
Sobre a marca
- Titular
- CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HIPISMO
- 34.095.935/0001-10
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 21 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2622Recurso negadoEsta publicação06/04/2021
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)