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Revista da Propriedade Industrial, 6 de abril de 2021

Q ADVANTAGE PLUS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2622, 6 de abril de 2021MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 07

Sinal publicado

Logotipo da marca Q ADVANTAGE PLUS
Processo INPI
914523619
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820912719 (A ADVANTAGE) e Processo 820912727 (ADVANTAGE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
FEDERAL-MOGUL LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
17 de abril de 2018
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2622IndeferimentoEsta publicação06/04/2021

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2513Sobrestamento06/03/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2471Publicação15/05/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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