MINISTÉRIO CHRIS DURÁN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS409
Cancelamento de ofício de registro de marca
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
TENDO EM VISTA QUE A AVERBAÇÃO DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PROTOCOLIZADA SOB O Nº 850200447886, DE 18/12/2020, CONFIGURA A CESSÃO PARA TERCEIROS DO REGISTRO COLIDENTE "CHRIS DURAN", DE APRESENTAÇÃO NOMINATIVA, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 900401427, DEFERIDO NA VERSÃO 9-0, CLASSE 41 DO CLASSIFICADOR DE NICE, COM A SEGUINTE ESPECIFICAÇÃO: "Shows (Produção de -); Composição musical (Serviços de -); Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento]; Apresentação de espetáculos ao vivo; Entretenimento; Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio) ".
Sobre a marca
- Titular
- BLESSING PRODUÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA - ME
- 05.908.291/0001-34
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7- RPI nº 2622NulidadeEsta publicação06/04/2021
Cancelamento de ofício de registro de marca
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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