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Revista da Propriedade Industrial, 6 de abril de 2021

PURIFILT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2622, 6 de abril de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

PURIFILT
Processo INPI
900508272
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210054985 (11/02/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PURIFILT - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PURIFICADORES DE COMBUSTÍVEIS EIRELI - EPP Procurador: Magister Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS

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Sobre a marca

Titular
PURIFILT - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PURIFICADORES DE COMBUSTÍVEIS EIRELI - EPP
10.698.068/0001-40
Procurador ou escritório
MAGISTER MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
20 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2632Renovação15/06/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2622PetiçãoEsta publicação06/04/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2251Petição25/02/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2127Registro11/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2098Transferência22/03/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2097Transferência15/03/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2023Deferimento13/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1934Publicação29/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PURIFILT, Petição na RPI nº 2622 | TrademarkIQ