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Revista da Propriedade Industrial, 6 de abril de 2021

DNCCI DIA NACIONAL DE COMBATE AO CÂNCER INFANTO-JUVENIL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2622, 6 de abril de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca DNCCI DIA NACIONAL DE COMBATE AO CÂNCER INFANTO-JUVENIL
Processo INPI
829537368
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210082668 (02/03/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS INSTITUIÇÕES DE APOIO E ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE COM CÂNCER - CONIACC Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP Cessionário: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS INSTITUIÇÕES DE APOIO E ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE COM CÂNCER - CONIACC

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Sobre a marca

Titular
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS INSTITUIÇÕES DE APOIO E ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE COM CÂNCER - CONIACC
10.807.169/0001-01
Procurador ou escritório
Agerpi Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de dezembro de 2007
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2725Petição28/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2632Registro15/06/2021

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2622PetiçãoEsta publicação06/04/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2557Renovação07/01/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2028Deferimento17/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1942Publicação25/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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