SZ SENNZ
Publicado nesta edição
Os 4 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 301190000813 (24/04/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Restauração ou reconstituição de autos [em processo de registro] (391.14) Requerente: R.C.NAGIB - ME Detalhes do despacho:Nos termos do inciso I do Art. 9º da Resolução INPI/PR/194 de 08/06/2017 e em conformidade com o processo SEI nº 52402.005000/2019-95, declaro concluso o procedimento de restauração dos presentes autos, determinando-se a retomada da sua tramitação regular.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810080134070 (08/07/2008) Petição (tipo): Manifestação sobre oposição (339.1) Requerente: R.C.NAGIB - ME Procurador: PORTFOLIO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Por motivo de insucesso no procedimento de restauração da petição de oposição, prejudica-se o exame da presente petição nos termos do iten 5.19.6 do Manual de Marcas, a seguir reproduzido "Será prejudicado o exame de petições que carecem de objeto, ou seja, cujo ato pretendido não seja aplicável em virtude da situação processual em que se encontra o pedido, registro ou petição no momento do protocolo da solicitação, dentre os quais, se destacam: ... b) Petições de manifestação a uma oposição arquivada, não conhecida ou prejudicada;..."
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 20080024020 (18/02/2008) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03) Requerente: LA SENZA CORPORATION Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:Nos termos dos itens 34.3 e 34.4 do parecer nº 00004/2018/PROCGAB/PFE-INPI/PGF/AGU de 31/01/2018, cuja cópia se encontra nos autos, e em conformidade com o inciso I do art. 10 de Resolução INPI-PR 194 de 20/06/2017, arquiva-se o presente procedimento incidental de oposição.
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- R.C.NAGIB - ME
- 08.736.826/0001-25
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2007
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
10Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2622PetiçãoEsta publicação06/04/2021
Deferimento da petição
- RPI nº 2622Petição06/04/2021
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2622Petição06/04/2021
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2622Deferimento06/04/2021
Deferimento do pedido
Exigência de conformidade
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.