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Revista da Propriedade Industrial, 6 de abril de 2021

COMPREBEM

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2622, 6 de abril de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Logotipo da marca COMPREBEM
Processo INPI
829072853
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressões de caráter qualificativo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
47.508.411/0001-56
Data de depósito
24 de abril de 2007
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2695Registro30/08/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2684Recurso provido14/06/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2639Recurso03/08/2021

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2622IndeferimentoEsta publicação06/04/2021

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2353Sobrestamento10/02/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2139Sobrestamento03/01/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1911Publicação21/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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COMPREBEM, Indeferimento na RPI nº 2622 | TrademarkIQ