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Revista da Propriedade Industrial, 6 de abril de 2021

ENGEBRAS

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2622, 6 de abril de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

ENGEBRAS
Processo INPI
828933022
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301210002200 (25/03/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o arrolamento da presente marca em cumprimento à Requisição 21.00.00.46.51, Processo nº 16327.002117/2005-06, Delegacia da Receita Federal ? Osasco/SP. Processo SEI INPI 52402.002877/2021-49.

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Sobre a marca

Titular
ENGEBRÁS IND COM E TECNOLOGICA DE INFORMÁTICA LTDA
71.590.426/0001-90
Procurador ou escritório
Müller e Mazzonetto - MommaLaw
Data de depósito
18 de janeiro de 2007
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2622JudicialEsta publicação06/04/2021

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2571Renovação14/04/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2570Petição07/04/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2030Deferimento01/12/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2007Exigência23/06/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1887Publicação06/03/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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